Problemas com a liberação de cirurgia pelo convênio ou a segunda opinião médica? Confira o que fazer nestes casos!
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Problemas com a liberação de cirurgia ou com a segunda opinião médica. A liberação de cirurgia pelo convenio envolve algumas etapas. Primeiro, o médico preenche a solicitação de cirurgia com os códigos da doença e dos procedimentos a serem realizados conforme a orientação da sociedade brasileira da sua especialidade e anuência da Agencia nacional de Saúde ANS. Num segundo momento essa solicitação é encaminhada para o hospital e para o convênio, este tem 21 dias uteis para dar a sua resposta. Nesse período quando envolve materiais e alto custo o convenio realiza cotação para escolher o melhor custo x benefício, por outro lado o médico e o paciente sempre estão atrás de materiais bons e modernos e que nem sempre são os mais baratos. No terceiro momento, algumas operadoras solicitam uma segundo opinião e quando não há consenso uma terceira opinião ou pericia medica podem ser necessárias, com a intenção de evitar abusos por parte dos médicos especialmente na solicitação de cirurgias desnecessárias, códigos desnecessários ou materiais especiais em excesso ou muito caros. Deve ficar claro que a segunda opinião é um direito do paciente e não um dever, portanto em situação em que o convenio precise de uma outra opinião o paciente deve escolher este medico, pois sendo esse escolhido pela operadora de saúde há claro um filtro de interesse. O código de ética medica diz que é vedado ao médico pelo artigo 52 desrespeitar a prescrição ou o tratamento do paciente, determinados por outro médico mesmo quando em função de chefia ou de auditoria. Os usuários devem ficar atentos para algumas práticas antiéticas que podem gerar risco ao paciente, como, por exemplo, passar em consulta com medico de segunda opinião quando a cirurgia já estiver liberada antes da consulta ou poucos dias após apenas par ao médico da segunda opinião e não para o médico solicitante. Receber autorização para consulta ou cirurgias nos melhores hospitais do país se este não fizer parte do seu plano em vigência de alguma complicação tardia, o paciente não conseguirá passar com o médico que realizou a cirurgia. Quando o convenio negar a cirurgia dentro do prazo previsto de 21 dias, essa negativa deve ser por escrito devendo contar o motivo da negativa, o nome e o CRM do médico responsável. Caso não haja resposta dentro do prazo previsto de 21 dias ou está seja uma negativa, o paciente pode e deve, um, protocolar uma reclamação na sua operação de saúde e dois, entrar em contato com a ANS que é a agencia reguladora de planos de saúde do Brasil, já com o número de protocolo de reclamação na operadora de saúde. Para mais informações entre em contato com a ANAC.