O tema central aborda os direitos dos pacientes em relação às autorizações de procedimentos cirúrgicos por convênios médicos. O principal ponto esclarece que, a
Sim! Antigamente, não havia uma regulamentação em relação a autorizações ou a tempo que as operadoras podiam ficar analisando cada pedido de cirurgia. Hoje em dia isso não existe mais.
Chegou aqui no nosso canal uma dúvida de um paciente, de um cliente nosso, a respeito de quais são os direitos dos pacientes em relação às autorizações dos convênios.
Esse é um assunto extremamente importante e que nós gostaríamos de esclarecer algumas dúvidas.
Quando você vai ao seu médico e há uma indicação de um tratamento cirúrgico ou no caso de uma neurocirurgia, o médico primeiramente, ele deve explicar as indicações, as possibilidades de tratamento, e uma vez estabelecido que o melhor tratamento, a melhor opção para o seu caso é o tratamento cirúrgico e você tem um convênio médico, o médico faz em geral uma guia de autorização da cirurgia.
Quando você tem a sua cirurgia indicada e você vai até a operadora de saúde do seu convênio médico e protocola a autorização da cirurgia.
A partir daquele momento a operadora de saúde, através da regulamentação emitida da Agência Nacional de Saúde Suplementar, aqui no Brasil, a ANS, a operadora tem 21 dias úteis para analisar o pedido de cirurgia.
Isso é importante? Sim! Antigamente, não havia uma regulamentação em relação a autorizações ou a tempo que as operadoras podiam ficar analisando cada pedido de cirurgia.
Hoje em dia isso não existe mais.
É um direito que o consumidor tem e deve ser seguido.
Então mais uma vez você quando dá entrada no pedido de autorização de cirurgia, o convênio médico, a operadora de saúde tem até 21 dias úteis para emitir uma resposta.
E é importante que esta resposta, seja ela positiva para a autorização, ou seja, autorizando o tratamento cirúrgico, ou negando o tratamento cirúrgico.
Ela deve ser emitida através da operadora de saúde com a identificação do auditor médico e o número do Conselho Regional de Medicina deste auditor.
Isso também foi um direito garantido através do Conselho Regional de Medicina, ou seja, é direito do paciente que ele tenha a sua guia analisada dentro de um período estabelecido pela ANS, ou seja, 21 dias úteis no momento do protocolo no momento em que você deixa o pedido lá na operadora de saúde e é obrigatório que a operadora se manifeste por escrito através de autorizando o seu tratamento ou negando o seu tratamento.
Caso haja um algum tipo de negativa, essa negativa precisa ser esclarecida, qual é o porquê que está sendo negado o tratamento cirúrgico e você deve procurar o seu médico para que ele possa complementar ou responder adequadamente àquele pedido de cirurgia.
Outro ponto importante é que hoje existem duas formas em que não há cobertura contratual em relação à operadora de saúde.
Elas são aqueles casos em que contratualmente há um período de carência, então isso é garantido através da legislação, do contrato existente entre a operadora e o cliente e que há um período de carência regulamentado isso precisa ser respeitado.
A outra forma de possibilidade negativa de tratamento cirúrgico é quando existe algum tipo de tratamento relacionado a procedimentos estéticos.
A operadora de saúde em geral, ela pode negar esse tratamento.
Fora essas duas condições, a negativa do tratamento, ela é em geral, ela não é algo realizado pelas operadoras de saúde, o que existem são algumas divergências que podem ser resolvidas entre o seu médico e a própria operadora de saúde.
Fiquem conosco, deixe o seu comentário, a sua sugestão aqui no nosso canal!
Este conteúdo é informativo. Para diagnóstico e tratamento, consulte um médico especialista.